Viver em contato com a natureza agora é um direito das crianças
Viver em contato com a natureza agora é um direito das crianças
Viver em contato com a natureza agora é um direito das crianças
No dia 22 de setembro de 2026 foi sancionada no Brasil a Lei nº 15.512, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o direito fundamental do público infanto-juvenil ao acesso à natureza. Apelidada de “ECA Ambiental” a nova legislação foi comemorada pela diretoria e toda a equipe de educação ambiental da Associação Ambientalista Copaíba, que há anos trabalha o contato de crianças e adolescentes com a natureza como forma de transformação da sociedade.
A nova legislação vai de encontro com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no art. 227 da Constituição Federal e no próprio ECA, cujo art. 4º passa a incluir expressamente a natureza entre os direitos que devem ser assegurados a crianças e adolescentes.
Direitos das crianças
A ECA Ambiental, a nova lei define que o direito à natureza abrange o acesso a ambientes saudáveis, o brincar livre em áreas verdes e azuis, o fortalecimento de vínculos socioafetivos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza. A norma ainda fixa prioridade de acesso e de acessibilidade a praças, parques, Unidades de Conservação e áreas verdes públicas próximas às residências e escolas por todas as crianças e adolescentes.
Pesquisas científicas recentes comprovam a urgência dessa medida. Um estudo de 2024 publicado pela Universidade de Glasgow revelou que crianças que passam ao menos uma hora por dia ao ar livre apresentam um risco 50% menor de desenvolver transtornos mentais, enquanto pesquisadores da Universidade McGill (Canadá) demonstraram que bastam duas horas semanais de atividades de aprendizagem na natureza para reduzir significativamente os níveis de estresse, ansiedade e hiperatividade em alunos do ensino fundamental.
Existe ainda o livro “A Última Criança na Natureza”, escrito por Richard Louv e lançado em 2016, pela editora Aquariana, que apresenta uma série de pesquisas que relacionam a presença da natureza na vida das crianças com seu bem estar físico, emocional, social e acadêmico. Richard Louv, jornalista e fundador do Movimento Criança e Natureza, cunhou pela primeira vez o termo Transtorno do Déficit de Natureza (TDN) e chamou, assim, a atenção da comunidade internacional para o impacto negativo da falta da natureza na vida das crianças.
Responsabilidades do poder público
Além de determinar os direitos das crianças, o ECA Ambiental também apresenta diretrizes específicas para que a gestão pública se organize para garantir este acesso às crianças. Entre as prioridades está o planejamento das cidades que deve incentivar a criação de rotas seguras e caminhos lúdicos para a circulação a pé ou por bicicleta, praças e pátios naturalizados com equipamentos para brincar, priorizando a escala do bairro e o entorno escolar. Já as redes de ensino devem integrar a educação ambiental e climática a estratégias pedagógicas e à infraestrutura escolar. A norma orienta a valorização da vegetação nativa nos pátios, a criação de áreas de sombra, hortas, manejo integrado de águas e a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Educação Ambiental da Copaíba
O que agora passa a ser uma norma nacional, aprovada em lei e respaldada pela ciência já é uma realidade prática na nossa região. Há anos, a Copaíba desenvolve em suas ações de Educação Ambiental exatamente os princípios que fundamentam a nova lei.
Por meio de seu atual programa de educação ambiental, Jornada Copaíba, a instituição atua para reconectar crianças e jovens com o meio ambiente. O programa consiste em 3 encontros, dois na escola e um em sua sede, onde os alunos vivenciam uma trilha na RPPN Copaíba, visitam o Viveiro Florestal de mudas nativas da Mata Atlântica, o Meliponário com abelhas sem ferrão e modelos agroflorestais, e passam a entender muito mais a real conexão que temos com a natureza.
A promulgação da Lei nº 15.512/2026, conhecido como ECA Ambiental reafirma que o trabalho pioneiro da Copaíba está no caminho certo. Ao proporcionar o contato direto com a terra, com as árvores e com a biodiversidade local, a associação não apenas antecipou diretrizes que hoje regem o país, como continua oferecendo às crianças da sua região de atuação a oportunidade essencial de crescerem com saúde, bem-estar e em harmonia com a natureza.
Copaíba
A Associação Ambientalista Copaíba é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos, com sede no município de Socorro (SP), que atua desde 1999 com a missão de conservar e restaurar a Mata Atlântica nas bacias dos Rios do Peixe e Camanducaia. Presente em 19 municípios dessa região, a Copaíba desenvolve ações integradas nas áreas de política públicas, educação ambiental, produção de mudas nativas e restauração ecológica promovendo a reconexão das pessoas com a natureza e contribuindo para a proteção dos recursos naturais, em especial da água e da biodiversidade.
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